Demonstração do Pelicano para técnicos e fiscais
Demonstração ocorreu em Porto Alegre, a pedido do Mapa, para esclarecer dúvidas de representantes de entidade reguladoras, enquanto Ministério prepara normativa para a ferramenta.
A empresa SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre, realizou na última semana a demonstração de um drone de pulverização para técnicos de entidades reguladoras no Rio Grande do Sul. A movimentação foi no dia 14, em um estacionamento ao lado do prédio da Receita Federal, no Centro de Porto Alegre. A apresentação teve a participação de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério Público Federal (MPF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Conforme o diretor da SkyDrones, Ulf Bogdawa, o encontro ocorreu a pedido da própria Superintendência do Mapa no Estado.
Bogdawa esclareceu dúvidas de técnicos e fiscais do Mapa, MPF, Anac, Fepam e Fundacentro
O objetivo foi apresentar a tecnologia “ao vivo” para o pessoal envolvido da fiscalização da ferramenta, cuja Instrução Normativa (IN) para uso da tecnologia no trato de lavouras deve sair até o final do ano. A IN está sendo preparada pelo Ministério da Agricultura (a quem cabe regular as aplicações aéreas no País) e esteve em Consulta Pública até o último dia 8. “O convite para a apresentação foi feito à nossa empresa por sermos associados ao Sindag e termos participado ativamente da construção do esboço da IN dos drones”, ressalta Bogdawa.
A demonstração foi com um drone Pelicano, com capacidade para 10 litros de produto a ser aplicado. Após a apresentação do equipamento, o diretor da SkyDrones ainda ficou cerca de uma hora respondendo dúvidas dos técnicos.
O projeto da IN dos drones (ou RPAs) vinha sendo construído pelo Mapa desde o início do ano passado, com a participação também do Sindag, Ibravag, Embrapa e outras entidades do setor agrícola. “Diversos players que possuem interesse nesta tecnologia foram convidados pelo Mapa a participar, o que foi muito positivo”, assinala Bogdawa. Além de ajustar a legislação à nova tecnologia – já que a operação com drones também é classificada como pulverização aérea, foco é a profissionalização do setor. Garantindo tanto a segurança das operações e a própria segurança jurídica dos operadores.
Associada ao Sindag desde 2017, a SkyDrones foi a primeira empresa de aparelhos remotos associada a uma entidade aeroagrícola no mundo. Também é foi primeira empresa brasileira a desenvolver, vender e utilizar drones de pulverização. Além disso, desde 2018 a empresa gaúcha é classificada como Empresa Estratégica pelo Ministério da Defesa brasileiro, pela sua tecnologia na área de monitoramento aéreo.
CLASSES
Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos. Porém, a nova regulamentação do Mapa será apenas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total).
Isso quando no caso de aparelhos utilizados para aplicações de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso de levantamentos por imagens – como não se trata de pulverizações aéreas, os operadores precisam observar as regras da Anac e outras agências (como o Departamento de Controle de Espaço Aérea – Decea).
Já para os drones classe 1 (aparelhos com mais de 150 quilos), apesar de uma realidade não tão próxima no dia-a-dia no campo, no âmbito do Mapa eles deverão seguir as mesmas regrs dos aviões (IN 02/2008), exigindo, por exemplo, licença de piloto agrícola para o operador e pátio de descontaminação (com sistema de tratamento de resíduos) para a limpeza dos aparelhos.
Porém, outra regra dos aviões que valerá também para todos os drones de aplicações em lavouras, como a necessidade do relatório completo de cada operações (indicando localização e tamanho da lavoura tratada, produto utilizado, vazão, condições atmosféricas e outros itens). Além disso, cada operador precisará ter um engenheiro agrônomo como responsável técnico e quem pilotar os aparelhos de classe 2 ou 3 precisará o Curso de Piloto Agrícola Remoto.
Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.
Fonte: Portal do SINDAG